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Caros amigos e amigas, saudações!

 

Não concordo que se aproveite de más políticas públicas ou ausencias delas para justificar mais um "tampão" absurdo para outro dos nossos "buracos" sociais, nós homens e mulheres precisamos e de ter condiçoes dignas de trabalho! De vida!

 

 

Não à Legalização da Prostituição!!

 

 

10 Razões para a prostituição não ser legalizada

Janice Raymond, Coalizão contra o Tráfico Internacional de Mulheres (25 de março de 2003)

Tradução autorizada de Priscila Siqueira

 

A seguinte argumentação se aplica a todas as formas de apoio oficial à prostituição, incluindo não somente a legalização total de bordéis e atuação dos cafetões, mas também a descriminalização da Indústria Sexual, a regulamentação da prostituição por leis como o registro das prostitutas ou os exames de saúde obrigatórios para as mulheres, ou qualquer sistema no qual a prostituição seja reconhecida como “trabalho sexual” ou defendida como uma opção de trabalho.

 

 

1- Legalização / Descriminação da prostituição é um presente para os cafetões, traficantes de mulheres e a indústria sexual.

 

    O que significa a legalização da prostituição ou a descriminação da indústria do sexo? Na Holanda, a legalização favorece todos os aspectos da Indústria Sexual: as próprias mulheres, os chamados “clientes”, os cafetões que – sob o regime da legalização - são transformados em parceiros comerciais terceirizados e legítimos empreendedores sexuais.

  

   A legalização / descriminação da indústria sexual também converte os bordéis, clubes de sexo, casas de massagem e outros lugares de prostituição em locais legítimos, onde as atividades sexuais remuneradas são permitidas legalmente com poucas restrições.

 

   As pessoas acreditam que, advogando a legalização e descriminação da prostituição , 

 elas estão dignificando e profissionalizando as mulheres que vivem na prostituição. Mas dignificar a prostituição como trabalho, não significa dignificar as mulheres mas simplesmente “dignificar” ou facilitar a vida da indústria sexual. As pessoas não percebem que a descriminação, por exemplo, significa a descriminação de toda a indústria sexual, não somente das mulheres. E elas não pensaram sobre as conseqüências da legalização dos cafetões como empresários sexuais legais ou homens de negócios que terceirizariam a atividade da prostituta, ou o fato de que os homens que compram as mulheres para a atividade sexual, seriam, então, aceitos como legítimos consumidores de sexo.

 

 

2 – Legalização / descriminação da prostituição e da indústria sexual promove o tráfico sexual.

 

  A legalização / descriminação das indústrias da prostituição é uma das raízes do tráfico sexual. Um dos argumentos usados para legalização da prostituição na Holanda foi a do que tal medida legal iria ajudar acabar com a exploração das desesperadas mulheres imigrantes traficadas para a prostituição. Um levantamento feito pelo Grupo Budapeste (governamental), atesta que 80% das mulheres dos bordéis na Holanda são traficadas de outros países( Budapeste Group,1999:11). Já em 1994, a Organização Internacional  de Imigração (IOM) declarava que somente na Holanda” perto de 70% das mulheres traficadas eram oriundas dos países da Europa Central e do Leste Europeu. ( IOM, 1995:4)

 

      O Governo da Holanda se declara o campeão de políticas e programas anti-tráfico de seres humanos, ainda que cinicamente tenha removido todo e qualquer impedimento à cafetinagem, aliciamento de mulheres e bordéis. Em 2000, o Ministro da Justiça holandês reivindicou uma quota legal de trabalhadoras sexuais estrangeiras, já que o mercado holandês de prostituição demandava uma variedade de “corpos” ( Dutting,2001:16) Também no ano de 2000, o Governo Holandês reivindicou e conseguiu uma sentença  da Corte Européia reconhecendo a prostituição como uma atividade econômica., Assim,  as mulheres da União Européia  e dos países do antigo Bloco da União Soviética  se habilitaram a obter suas permissões de trabalho como “trabalhadores sexuais” na indústria holandesa do sexo, caso provassem estar empregadas.(Dutting,2001:16). As ONGs holandesas atestaram que os traficantes estão tirando vantagem das leis que permitem a vinda de mulheres estrangeiras pra a indústria da  prostituição na Holanda. Essas leis  mascaram o fato das mulheres terem sido traficadas e por obrigar as mulheres imigrantes a se auto-definirem como“trabalhadoras sexuais” para poderem entrar no país.

 

      Em janeiro de 2002, a prostituição na Alemanha foi totalmente implementada como um emprego legítimo depois de ter sido legalizada nas assim chamadas zonas de tolerância ou  “Eros”.Promover a prostituição, a cafetinagem  e os bordéis, são agora atividades legais na     Alemanha. Já em 1993, depois que os primeiros passos para a legalização da prostituição foram tomados, até mesmo os que defendiam essa medida reconheceram que 75% das mulheres que viviam na prostituição na Alemanha eram estrangeiras procedentes do Uruguai, Argentina, Paraguai e outros países da América do Sul (Altink,1993:33). Depois da queda do Muro de Berlim, os proprietários de bordéis declararam que 9 entre 10 mulheres na indústria do sexo na Alemanha vinham dos países do Leste Europeu (Altink,1993:43) e de outros países da antiga União Soviética.

 

   É evidente o volume de mulheres estrangeiras que estão na indústria sexual na Alemanha. Algumas ONGs estimam que, atualmente, o número de estrangeiras  ultrapassa  a 85 % das mulheres em estado de prostituição.Esse dado suscita a dúvida de que um tal número de mulheres pudesse ter entrado na Alemanha se não houvesse facilidades para tanto. Como na Holanda, as ONGs afirmam que a maior parte das mulheres estrangeiras foram traficadas para este país já que é quase impossível para as mulheres pobres financiar sua própria imigração, bancar os custos da viagem , os documentos necessários, bem como estabelecerem-se no negócio sem uma ajuda externa.

 

    A ligação entre a legalização da prostituição e o tráfico de mulheres na Austrália foi reconhecido no relatório sobre Direitos Humanos, do Departamento de Estado dos USA , publicado por seu Escritório sobre os Assuntos de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho, em 1999. No relatório sobre a Austrália, notou-se que no estado de Vitória que havia legalizado a prostituição nos anos 80, “ o tráfico das mulheres vindas da Ásia Ocidental para o comércio sexual é um problema crescente;  na Austrália...as leis que legalizaram a prostituição em diversas regiões do País, dificultaram os esforços anti-tráfico de seres humanos, ao nível das dificuldades que enfrentamos agora...”



Escrito por jwaltersilva às 13h45
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 3- A legalização não controla a indústria sexual. Só a expande.

 

     O exemplo da Holanda mostra não ser verdade que a legalização e descriminação são fatores reguladores na expansão da indústria sexual mantendo-a sob controle.Nesse país, a indústria do sexo representa 5% de sua economia (Daley,20001:4) . Durante a última década, quando a ação dos cafetões se tornou legal ( em 2000, os bordéis foram descriminados na Holanda) , a indústria do sexo se expandiu em 25% (Daley,2001:4). A qualquer hora do dia, mulheres de todas as idades e raças, quase nuas, são postas à mostra nas famosas vitrines dos bordéis holandeses e clubes de sexo e seus serviços sexuais são oferecidos à venda  para consumo dos homens. A maioria dessas mulheres são de outros países (Daley,2001:4) tendo sido, provavelmente, traficadas para a Holanda.

 

     A legalização da prostituição no estado de Vitória, Austrália, permitiu uma expansão massiva da indústria do sexo.Enquanto que em 1989 havia 40 bordéis legalizados em Vitória, já em 1999 esse número havia subido para 94, juntamente com 84 serviços de acompanhantes. Outras formas de exploração sexual como as mulheres que dançam em cima das mesas, as casa de sado-masoquismo, shows para “voyeurs” ( peep shows) , linha telefônica sexual e a pornografia desenvolveram-se de forma muito mais rentável que anteriormente (Sullivan and Jeffreys,2001:1).

 

    A prostituição tornou-se aceitável ao lado do turismo e do desenvolvimento gigantesco dos cassinos em Vitória. A direção desses cassinos que são subsidiados pelo governo, autoriza a utilização das fichas de jogo como forma de pagamento nos bordéis.O aumento de mulheres na prostituição foi intensificado enormemente e é hoje muito mais visível.

 

 

4- A legalização aumenta a prostituição de rua que é ilegal, escondida e clandestina.

 

     Supostamente a legalização tiraria as mulheres da rua. Porém muitas mulheres não querem se registrar ou se submeter aos exames de saúde, como é exigido por lei em alguns países onde a prostituição é regularizada. O que acontece então, é que a legalização as impele para as ruas. E muitas mulheres optam por se prostituir nas ruas para escapar do controle e exploração dos novos ”empresários do sexo”.

 

     Na Holanda, as mulheres na prostituição apontam que a legalização e descriminalização da indústria do sexo não apagou o estigma da prostituição mas, ao contrário, elas ficaram mais vulneráveis ao abuso porque devem ser registradas,  perdendo assim, o anonimato. Por conta disso, a maioria das mulheres prefere trabalhar ilegalmente e “debaixo dos panos”.Membros do Parlamento Holandês que originalmente apoiaram a legalização da prostituição por acreditar que estariam libertando as mulheres com tal medida, agora percebem que a legalização só reforça a opressão das mulheres.( Daley,2001:A1)

 

    Falhou a argumentação de que a legalização supostamente tira os elementos criminais dos negócios relacionados com o sexo, pois estes passam a ser rigorosamente regulamentados.O crescimento real na prostituição da Austrália desde a legalização, aconteceu nos setores ilegais. Desde que foi estabelecida a legalização em Vitória, o número de bordéis triplicou e aumentou de tamanho, sendo que a vasta maioria deles funciona sem licença apesar de fazerem propaganda ,operando impunemente. (Sullivan and Jeffreys,2001). Em Nova Gales do Sul, os bordéis foram descriminados em 1995. Em 1999 , o número de bordéis em Sidney cresceu exponencialmente de 400 para 500. A vasta maioria não tem licença para funcionar O controle da prostituição ilegal saiu das mãos da polícia, afim de fugir da corrupção policial endêmica, e foi colocada nas mãos dos conselhos locais e legisladores. O conselho não tem nem o dinheiro, nem o pessoal necessário para investigar os bordéis, para que os operadores ilegais possam ser condenados.

 

 

5- Legalização da prostituição e descriminação da indústria do sexo aumenta a prostituição infantil.

 

      Um outro argumento usado em favor da legalização na Holanda, foi o de ajudar a acabar com a prostituição de crianças. Na realidade, porém, a prostituição infantil aumentou de forma dramática durante os anos 90. A Organização sobre Direitos da Criança, com sede em Amsterdã estima que o número de crianças exploradas sexual e comercialmente, subiu de 4 mil crianças em1995 para 15 mil em 2001. Essa organização calcula que pelo menos 5 mil dessas crianças na prostituição são de outros países, com um vasto segmento sendo de meninas nigerianas (Tiggeloven 2001).

 

     A prostituição de crianças cresceu dramaticamente em Vitória em comparação com os outros estados da Austrália onde a prostituição não foi legalizada. De todos os estados e territórios na Austrália, o maior número de incidentes declarados de prostituição infantil veio deste estado.(Vitória) Em um estudo realizado em 1998 pela ONG,  End Child Prostitution, Child Pornography, and Trafficking of Children for Sexual Purpose-sECPAT ( Pelo fim da prostituição, pornografia e tráfico de crianças) de 1998,  que comandou uma pesquisa para a Comissão de Inquérito Nacional sobre prostituição infantil , havia um evidência clara do aumento da exploração sexual e comercial de crianças na Austrália.



Escrito por jwaltersilva às 13h24
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6-A legalização da prostituição não protege as mulheres prostituídas.

 

     A Coalizão Internacional contra o Tráfico de Mulheres - CATW,  liderou dois grandes estudos sobre tráfico de mulheres e prostituição, entrevistando mais de 200 vítimas da exploração sexual e comercial. Nesse estudo,  as mulheres na prostituição afirmavam que os estabelecimentos onde trabalhavam , pouco faziam para protegê-las, independentemente se eram ou não ilegais. ”Se eles protegem alguém, esse “alguém” são os clientes”.

 

     Na pesquisa realizada pela CATW em cinco países, quando 145 vítimas do tráfico internacional e prostitutas locais foram entrevistadas, 80% delas afirmaram haver sofrido violência física de cafetões e clientes e tendo suportado múltiplos efeitos da violência e da exploração a que foram submetidas.(Raymond et al,2002)

 

    A violência a que as mulheres foram submetidas era intrínseca à exploração sexual e à prostituição. Os cafetões usaram da violência por muitas razões e propósitos. A violência foi usada para iniciar algumas mulheres na prostituição e quebrar sua resistência para praticarem determinados atos. Depois da iniciação, a cada passa do processo, a violência era usada para a gratificação sexual do cafetão, como uma forma de punição, para intimidar ou ameaçar as mulheres, para demonstrar o domínio do cafetão, para  punir as mulheres pelas alegadas”violações”, para humilhar as mulheres e para isolá-las ou confiná-las.

 

      Em relação á proteção que os estabelecimentos onde trabalham poderiam lhes dar, elas declararam que o “protetor” nunca estava no quarto com elas, onde qualquer coisa poderia acontecer.Uma mulher que se prostituía marcando encontros com os clientes através de chamadas telefônicas, afirmou: ”- Era para o motorista funcionar  como meu guarda-costas. Eu deveria chamá-lo quando chegasse no quarto do cliente, para certificá-lo que tudo estava bem. Mas como ele não ficava do lado de fora   enquanto a gente estava dentro, de nada adiantava dizer que ele poderia nos proteger caso viéssemos a precisar”.

 

  O estudo da CATW mostrou que mesmo as câmeras ocultas das casas de prostituição são usadas para proteção do estabelecimento, porém  é de secundária importância na proteção de eventuais abusos às mulheres.

 

 

7-A legalização da prostituição aumenta a procura pela prostituição. Ela incentiva a motivação dos homens para a compra dos serviços sexuais das mulheres de uma forma muito mais permissiva e aceitável socialmente.

 

         Com o advento da legalização nos países que descriminaram a indústria do sexo, muitos homens que não comprariam mulheres para sexo, agora o fazem  pois esta se tornou uma prática aceitável socialmente. Quando as barreiras legais desaparecem, também desaparecem as barreiras éticas e sociais que impediam a mulher de ser tratada como uma mercadoria sexual. A legalização da prostituição passa uma mensagem para as novas gerações de homens e garotos de que as mulheres são mercadorias e que a prostituição é uma brincadeira sem conseqüências.

 

    Como é oferecido aos homens  um excesso de serviços sexuais , as mulheres têm de competir entre si, oferecendo sexo anal, sexo sem preservativos, práticas sado-masoquistas e atender outras exigências feitas pelos clientes. Um vez que a prostituição seja legalizada, todas as barreias são eliminadas. A capacidade reprodutiva das mulheres também se torna um produto passível de venda. Todo um novo grupo de clientes encontra prazer sexual na gravidez da mulher e exigem serem amamentados no peito em seus intercursos sexuais. (Sullivan and Jeffreys,2001)

 

    Os anúncios dispostos ao lado das rodovias de Vitória oferecem mulheres como objetos de uso sexual ensinando as novas gerações de rapazes que as mulheres são seres subordinados e de segunda categoria.Os homens de negócios são encorajados a realizarem seus encontros coorporativos nestes clubes noturnos , onde os seus proprietários oferecem aos clientes mulheres nuas dançando sobre a mesa durante os intervalos para tomarem chá ou enquanto eles almoçam.

 

   Um proprietário de bordel em Melbourne afirmou que o perfil de sua clientela “era constituída de profissionais bem educados, que visitavam o estabelecimento durante o dia e então voltavam para seus lares ao encontro de suas famílias”.As mulheres que desejam  uma relação mais igualitária com os homens, acabam descobrindo que muitas vezes os homens de suas vidas freqüentam bordéis e clubes de sexo. Para continuar com sua relação amorosa elas têm duas escolhas a fazer: ou aceitar que seus parceiros estão comprando favores sexuais - até mesmo fingindo que não o sabem, ou desistir da relação. (Sullivan and Jeffreys,2001).

 

   A Lei 1997/98:55, do Governo Sueco, sobre a Violência Contra da Mulher, proíbe e penaliza a “compra de serviços sexuais”.Esta é uma  abordagem inovadora que atinge a demanda pela prostituição. A lei sueca acredita que “proibindo a compra de serviços sexuais, a prostituição e seus efeitos funestos podem ser neutralizados mais efetivamente que na situação anterior”.O importante é que essa lei claramente declara que a “prostituição não é um fenômeno socialmente desejável.” e é “ um obstáculo para o atingir-se a igualdade entre mulheres e homens”.

 

 

 

8-A legalização da prostituição não promove a saúde das mulheres.

 

  O sistema de prostituição legalizada que exige exames e certificados de saúde somente para as mulheres e não para seus clientes, é gritantemente discriminatório para com elas. Os exames de saúde “Só para mulheres”, não fazem nenhum sentido para a saúde pública, pois monitorar as prostitutas,não significa que serão protegidas do HIV/AIDS ou das DSTs, já que os clientes ( não examinados) podem transmitir-lhes tais doenças.

 

   Argumenta-se que os bordéis legalizados e outros locais de prostituição “controlados” , protegem as mulheres, através  de políticas que obrigam o uso de preservativos. Em um estudo da CATW, as mulheres dos Estados Unidos que vivem em prostituição e que foram entrevistadas, afirmaram o seguinte: 47% disseram que os clientes esperam sexo sem preservativos; 73% afirmaram que os homens oferecem mais para o sexo sem preservativo; 45% das mulheres atestaram que foram agredidas e abusadas por insistirem no uso do preservativo. Algumas mulheres disseram que certos estabelecimentos têm regras sobre o uso obrigatório do preservativo por parte dos clientes, mas que mesmo assim, os homens tentam fazer sexo sem o seu uso. Uma mulher declarou:- “É regra usar camisinha na sauna, mas pode-se negociar o seu uso. A maioria dos rapazes querem trepar sem camisinha”...(Raymond and Hughes,2001).

 

    Na verdade, a política que força o uso do preservativo foi deixada na mão das mulheres. Elas é que decidem individualmente se fazem ou não sexo sem preservativo, e a oferta de um dinheiro extra é sempre uma pressão insistente. Uma mulher declarou :-“Eu seria mentirosa se dissesse que sempre uso camisinha. Se há uma grana extra na parada, jogo o preservativo pela janela. A gente está sempre atrás é de um dinheiro extra...” Muitos fatores interferem contra o uso do preservativo: a necessidade as mulheres fazerem mais dinheiro; o declínio das mulheres velhas que têm dificuldades para atrair os homens; a competição com os locais que não exigem o uso do preservativo; a pressão dos cafetões sobre as mulheres para fazerem sexo sem preservativo afim de ganharem mais dinheiro; dinheiro para o pagamento da droga caso seja viciadas e o pagamento dos cafetões além da falta de controle geral que as mulheres prostituídas têm sobre seus próprios corpos.

 

    As assim-chamadas “políticas de segurança” dos bordéis não protegem as mulheres das agressões. Mesmo nos bordéis que supostamente monitoram os “clientes” e onde existem “leões de chácara”, as mulheres afirmam que foram agredidas por seus clientes, e algumas vezes, até mesmo pelos donos dos bordéis e seus amigos. Mesmo quando alguém interfere para controlar o abuso dos clientes, as mulheres vivem sob constante clima de medo e terror. Apesar de 60 % dessas mulheres reportarem que, algumas vezes os clientes foram impedidos de abusá-las , metade dessas mulheres respondeu que, elas pensaram poder ter sido mortas por tais clientes.(Raymond et al 2002).

 

 



Escrito por jwaltersilva às 13h23
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9- A legalização da prostituição não melhora as condições de escolha da mulher.

 

  A maioria das mulheres que estão na prostituição não fez uma escolha racional. Elas não se sentaram e decidiram que queriam ser prostitutas. Ao contrário, tais “escolhas” seriam melhores descritas como “estratégias de sobrevivência”. Mais que um consentimento, a mulher prostituta aceita as únicas opções que lhes são oferecidas.  Seu consentimento se baseia no fato de ter de se adaptar às condições inadequadas que são estipuladas pelo cliente que lhe paga para fazer o que ele quer.

 

 A maioria das mulheres entrevistadas nas pesquisas feitas pela CATW disse que sua opção de entrar para a prostituição se deu somente pelo fato de não terem outras condições de ganhar a vida. A maioria enfatizou que as mulheres na prostituição tiveram poucas opções na vida. Muitas disseram que a prostituição era sua última opção.Em um estudo realizado por essa ONG, 67% dos fiscais do governo expressou sua opinião de que as mulheres não entravam na prostituição voluntariamente. Também, 72% das assistentes sociais entrevistadas pela CATW não acreditava que as mulheres haviam escolhido voluntariamente trabalhar na indústria do sexo.(Raymond and Hughes,2001).

 

         A distinção entre prostituição voluntária e forçada é exatamente o que a indústria do sexo está promovendo, pois ela dará mais estabilidade legal e segurança se tais distinções puderem ser utilizadas para legalizar a prostituição, os cafetões e os bordéis. As mulheres que tiverem qualquer queixa contra os cafetões e agressores terão de provar que foram “forçadas” a fazer o que eles exigiram Como é possível a qualquer mulher marginalizada provar que foi vítima de coerção?... Se as mulheres prostitutas tiverem de provar que usaram da força para recrutá-las ou que experimentam a força nas suas “condições de trabalho”, poucas mulheres prostituídas terão um recurso legal para faze-lo e pouquíssimos agressores serão condenados.

 

     As mulheres na prostituição continuadamente mentem a respeito de suas vidas, seus corpos e suas respostas sexuais. Mentir é parte da essência do trabalho quando o cliente pergunta - “Você gostou?”. A prostituição é construída em cima de uma mentira, a de que as mulheres gostam dessa vida. Algumas sobreviventes da prostituição contaram que, somente muitos anos após deixarem a prostituição, é que tomarem conhecimento que ela não era uma escolha livre. Ainda mais, enquanto negavam sua própria capacidade de escolha estavam negando a si próprias.

 

    Não há dúvida de que um pequeno número de mulheres diz que livremente escolheu ser prostituta. Elas admitem sua escolha especialmente no contexto público orquestrado pela indústria do sexo. Do mesmo modo, algumas pessoas escolhem se drogar com drogas perigosas como a heroína. Entretanto, mesmo quando algumas pessoas escolhem usar drogas pesadas/perigosas, nós ainda reconhecemos que esta espécie de droga é danosa para elas ; sendo assim , a maioria das pessoas não luta para legalizar a heroína. E nesta situação, é o mal para a pessoa  e não seu consentimento que vai determinar a maneira de agir do governo.

 

    Até mesmo um relatório de 1998, da Organização Internacional do Trabalho- OIT, órgão das Nações Unidas, onde é sugerido que a indústria do sexo deva ser tratada como um setor economicamente legítimo, afirma que “a prostituição é uma das mais alienadas formas de trabalho. Análise realizada em quatro países mostra que as mulheres trabalham “com o coração pesado”, “sentem-se forçadas a fazê-lo”, “tinham suas consciências sufocadas” e auto-identidade negativa. Uma proporção significativa delas disseram querer largar o trabalho sexual se pudesse” (LIM,198:203).

   Quando a mulher permanece numa relação abusiva com um parceiro que a espanca, ou mesmo quando ela defende as ações dele, as pessoas ligadas a esse tipo de problema, não dizem que ela fez isto voluntariamente. As pessoas reconhecem a complexidade de sua situação. Assim como as mulheres espancadas, as mulheres na prostituição muitas vezes negam o fato de terem sido abusadas porque não possuem outra alternativa significativa de vida.

 

 

10. As mulheres em sistema de prostituição não querem a prostituição legalizada.

 

   Em um estudo realizado em cinco países diferentes sobre o tráfico sexual feito pela Coalizão contra o Tráfico de Mulheres – CATW e que foi financiado pela Fundação Ford, a maioria das 146 mulheres entrevistadas, rebateu energicamente a proposta de legalização da prostituição que a considera um trabalho legítimo. Essas mulheres advertiram que a legalização iria criar maiores riscos e prejuízos para as mulheres que aqueles que já sofrem dos clientes e cafetões violentos (Raymond et al, 2002). “De jeito nenhum. Isto não é uma profissão. É uma humilhação e uma violência por parte dos homens”. Nenhuma mulher entrevistada gostaria que seus filhos , sua família ou amigos tivessem que ganhar dinheiro entrando na indústria do sexo. Uma declarou: “A prostituição estraçalhou minha vida, minha saúde, enfim, tudo que eu tinha”.

 

 

Conclusão

 

  Os legisladores embarcam na defesa da legalização porque pensam que nada mais poderá resolver esse problema. Entretanto, a Scotland Yard declarou - “Deve-se ser cuidadoso a respeito de legalizar as coisas só porque achamos que o que estamos fazendo não está funcionando”.

 

  Pouco se ouve falar sobre o papel da indústria do sexo na criação de um mercado sexual globalizado de corpos de mulheres e crianças. No entanto, ouvimos muito a respeito em transformar a prostituição numa atividade melhor para a mulheres através de sua regulamentação e legalização, através dos sindicatos das “trabalhadoras sexuais” e através de campanhas que  abastecem as mulheres na prostituição com preservativos mas que não podem oferecer a elas  outras alternativas de vida. Ouve-se muito de como manter as mulheres na prostituição, mas pouco sobre como tirá-las de lá.

 

  Os governos que legalizarem a prostituição como “trabalho sexual”terão na indústria sexual uma enorme base econômica. Conseqüentemente, esse será um fator que determinará a dependência do governo no setor sexual. Se as mulheres na prostituição são contadas como trabalhadoras, os cafetões como empresários, os clientes como consumidores de serviços sexuais - legitimando assim toda a indústria sexual como um setor econômico - então os governos podem abdicar de sua responsabilidade de obter empregos sustentáveis e decentes para as mulheres.

 

  Mais que o Estado sancionar a prostituição, o Estado devia outorgar uma lei que previsse a penalização dos homens que compram mulheres para o sexo e dão apoio ao desenvolvimento de alternativas para as mulheres na indústria sexual. Em vez dos governos acumularem dinheiro com os benefícios econômicos da indústria sexual através dos impostos pagos por ela, eles deveriam investir no futuro das mulheres prostituídas providenciando para elas recursos econômicos, esvaziando os cofres da indústria do sexo, afim de providenciar alternativas reais para as mulheres que vivem da prostituição.

 

Contactos com a autora-

 

Dra. Janice G. Raymond

Diretora co-executiva da Coalisão contra o Tráfico de Mulheres-CATW

Professora Emérita da Universidade de Massachusetts, Amherst

Caixa Postal 9338

N.Amherst, MA 01059

USA

jraymond@wost.umass.edu  



Escrito por jwaltersilva às 13h21
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Caros amigos e amigas, saudações! Recebi um email que muito e preocupa, a questão da legalização da prostituição, não assunto fácil, mas deve ser esclarecido, assim busquei material sobre o mesmo, mas com certeza darei minha opinao e argumentação sobre este assunto em defesa do meu não a legalização, abraços!(Walter).

PROSTITUIÇÃO VERSUS LEGALIZAÇÃO. A QUESTÃO DAS DROGODEPENDÊNCIAS
Abstract

A liberdade sexual, que passou de «valor de cultura» a «valor de natureza», faz hoje parte da preferência de cada um, resulta da sua própria autodeterminação e denota uma baixa taxa de censura. O campo específico da prostituição - entendida esta como a troca de favores sexuais por dinheiro numa determinada estrutura e organização social - coexiste em estreita relação com a cidade convencional. Dos factores teóricos que lhe são associados privilegiamos os decorrentes da (i)legalização, e argumentamos, na prática, com a temática das doenças sexualmente transmissíveis.

PROSTITUIÇÃO VERSUS LEGALIZAÇÃO. A QUESTÃO DAS DROGODEPENDÊNCIAS.

 

Introdução

A minha comunicação tem como pano de fundo duas ideias principais: a sexualidade humana é teoricamente complexa; a prostituição é a troca de favores sexuais por dinheiro, numa determinada estrutura e organização social.

Primeiro, argumento sobre a prostituição de um ponto de vista socio-político, privilegiando a questão da legalização. Depois, abordo a temática das doenças sexualmente transmissíveis (DST), de acordo com os resultados obtidos num estudo recente sobre o fenómeno da prostituição de rua numa área específica da cidade do Porto.[1]

A prostituição, até há alguns anos vista como um pequeno e localizado negócio, é hoje vista como uma actividade massificada, presa de grandes impérios transnacionais do crime organizado.

Nos países-membros da União Europeia o combate a este e a outros tipos de criminalidade continua a debater-se com problemas de soberania, de leis nacionais independentes e até mesmo de definição do conceito de tráfico e exploração sexual, que varia de país para país.

Em Portugal a maioria das instituições sociais mostram-se inadequadas à situação e falhas de mobilidade para acompanhar as transformações que neste âmbito vêm sendo tão rapidamente operadas.

O próprio Código Penal (CP) português não parece conter os normativos adequados à relevância do combate. O resultado está à vista: proxenetas, pensões, agências, meios de comunicação para o turismo sexual, estabelecimentos de comércio pornográfico, redes de tráfico, etc., apesar de conhecidos, escapam.

Em Março de 1985, Julho de 1988 e Março de 1990, os deputados da Assembleia da República tomaram medidas legislativas no sentido de regulamentar o estipulado na Convenção das Nações Unidas de 1980. Não obstante, só em 18 de Março de 1997, de forma institucional, foi levado a efeito um debate público sobre a prostituição em Portugal - Conferência sobre «Prostituição e Tráfico de Mulheres». Como diria na altura o Presidente da Assembleia da República, Almeida Santos, “a descontracção complacente com que, em regra, as autoridades políticas - e até espirituais! - encaram os fenómenos ligados à exploração lucrativa da indústria do sexo não é assim tão desinteressada como à primeira vista parece”.



Escrito por jwaltersilva às 21h41
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1.       A legalização. A favor e contra.

exterminio-2-poster02-2.jpg image by sataxe

Os termos «descriminalização» e «regulamentação» aparecem muitas vezes interligados. «Descriminalizar» significa abolir pura e simplesmente de um instituto legal uma infracção relativa à prostituição; «regulamentar» (legalizar ou descriminalizar parcialmente) designa um quadro no qual certos elementos da infracção serão legalizados de acordo com determinadas condições previstas no CP.

Por um lado, os apoiantes da descriminalização sustentam que deviam ser abolidos todos os artigos do Código que se referem às infracções relativas à prostituição.

            Os argumentos a favor da «descriminalização» assentam em três pontos: nos riscos para a saúde, resultantes da prática da prostituição e das actividades que lhes estão ligadas, tais como o consumo de drogas; na implicação do crime organizado; e na corrupção, característica de outros crimes cometidos no seio desta indústria.

Por outro lado, segundo os defensores da «regulamentação» o Estado devia adoptar regulamentos tendo em vista tornar a prática da prostituição mais segura e menos visível.

A discussão sobre a «descriminalização» e a «regulamentação» funda-se em duas questões que lhes são transversais: os quarteirões das prostitutas (zonas livres), e os bordéis legalmente estabelecidos.

A descriminalização dos quarteirões, desde que bem vigiados pela Polícia, seria benéfica tanto para as prostitutas como para a «vizinhança», já que favorecia um certo clima de segurança no interior dessas zonas, e permitia colocar um ponto final na prática da prostituição nas áreas residenciais. E tornaria as prostitutas menos dependentes do respectivo proxeneta, permitindo-lhes trabalhar em sectores menos recuados e reduzir o número de agressões e homicídios de que são vítimas.

A descriminalização das casas de tolerância é uma medida que interessa tanto aos que persistem em declarar que se os bordéis são ilegais tal favorece a prostituição de rua, como aos que acreditam que esta é, geralmente, mais perigosa que a «prostituição de interior».

Os mais radicais, os apoiantes da «descriminalização integral», sem regulamentação, sustentam que o estatuto ilegal da prostituição estigmatiza e aliena as mulheres, não lhes facilitando o acesso aos serviços sociais e outros.

Em síntese, os defensores da legalização da prostituição defendem a liberdade de escolha; o direito das pessoas poderem dispor do seu próprio corpo; a dignificação das prostitutas; a possibilidade destas deixarem de ser votadas ao ostracismo pela comunidade, mesmo por aqueles que delas se servem; e certas «actividades limitadas» em casas de tolerância autorizadas.

A este respeito pergunto: Os que defendem a legalização gostariam de ver os seus filhos optar por esta «profissão»? E equiparada a prostituição a qualquer outra profissão, como designar os proxenetas e o seu negócio? Empresários ou empresas de aluguer de mão-de-obra legal?

Outros, porém, entendem que a legalização é uma «lógica estranha», porque, garantem, nunca ninguém dispõe menos do seu corpo do que quando se prostitui.

Estes, justificam a sua posição segundo várias perspectivas.

De um ponto de vista normativo, sustentam que já em 1989 o Parlamento Europeu (PE) aprovou uma resolução segundo a qual “a prática da prostituição envolve uma violação de certos direitos e liberdades fundamentais, especialmente o direito à privacidade, liberdade e integridade da pessoa humana”; e que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconheceu o direito das pessoas à segurança contra tratamentos degradantes.

De um ponto de vista antropológico, porque a legalização não só não resolve o problema de saúde pública, pois esquece a figura do cliente - «parte» na relação e eventual «disseminador» das DST - como ajuda a manter a indiferenciação entre prostituição «livre» e «forçada», uma abstracção sob o controle dos proxenetas e traficantes. Mas também porque a prostituição é uma forma extrema de discriminação sexual: a legalização, como a regulamentação, «pensa» a prostituição como uma forma de trabalho («trabalho sexual»), a qual pode dar uma origem a uma nova designação, mas não acaba com a violência e a exploração. Pelo contrário, legitima criminosos e organizações criminosas como homens de negócios normais.

Legalizar esta discriminação é legalizar este tipo de violência; logo, legalizar é restringir a liberdade das mulheres e os seus direitos de cidadania. A legalização prejudica as zonas residenciais, torna as zonas industriais inseguras e aumenta certos hábitos das prostitutas, tais como o consumo de drogas. Numa palavra, a legalização não acaba com o abuso; torna-o legal.

Estabelecida a dicotomia devemos defender a proibição da prostituição? Ou devemos legalizar, porque a prostituição é um «mal necessário», para além de ser a «mais antiga profissão»? Ou devemos regulamentar, atendendo aos benefícios resultantes, nomeadamente, no campo da salvaguarda da higiene, da saúde e até da decência nos lugares públicos? Ou será que qualquer das atitude apenas serve para defender e preservar certos interesses e negócios altamente lucrativos? Finalmente, devemos reconhecer a prostituição como profissão e, em simultâneo, estender a obrigatoriedade de inspecção sanitária aos clientes?

Uma outra questão se coloca: a maior libertação do comportamento sexual dos jovens deixou perceber que a prostituição tinha os dias contados. Afinal, ela trouxe consigo um efeito colateral: incentivou o aumento da prostituição!

3.         Drogodependências

Numa conjuntura dividida entre os que atravessam a prostituição e esquecem, e outros que procuram esquecer prostituindo-se à sombra de drogodependências, as doenças sexualmente transmissíveis (DST) atingem, actualmente, níveis bastante elevados, tanto no campo feminino como no masculino.

Acumular drogodependências e prostituição, conforme consta da análise dos quadros que seguem, transforma-se, assim, num «dois-em-um» que passa pela exposição do corpo à actividade sexual comercial e ao abuso do «pó», bem como pela troca de seringas, ou pelas relações sem preservativo.

3.1.      O exemplo do Porto

O estudo referenciado, diz respeito a um amostra de 100 sujeitos, 50 de cada género. Foram estabelecidas correlações entre as variáveis aplicadas, apresentando-se de seguida uma síntese dos dados de maior interesse para a presente discussão.

Dos 21 masculinos com HIV a média de idades é de 27 anos; 4 têm menos de 20 anos, 12 têm menos de 24 anos e 3 têm mais de 30 anos. O número de solteiros é de 18, 11 são sem-abrigo, 5 vivem em pensão, dois coabitam com um companheiro e 16 são consumidores de heroína e/ou cocaína.

Dos 10 que têm hepatite (todos associados ao HIV), a média de idades é, igualmente, de 27 anos. Solteiros são 8, sem abrigo existem 6, apenas 2 vivem com os pais e/ou companheira e 7 são consumidores de heroína/cocaína.

Das 10 mulheres com HIV a média de idades é também de 27 anos; 2 têm menos de 20 anos (curiosamente, vivem ambas com companheiro e demais família), 4 têm menos de 24 anos e 4 têm mais de 30 anos. Vivem com companheiro 4, habitam em pensão 8 e 8 consomem heroína/cocaína.

Das 9 que têm hepatite (7 não associadas a outra DST), a média de idades mantém-se nos 27 anos. Apenas 2 são solteiras, 7 vivem em pensão (1 com companheiro), 2 são sem abrigo e 8 são consumidoras de  heroína/cocaína.

As «doenças sexualmente transmissíveis» fazem hoje da prostituição uma autêntica roleta russa. Dos 26 elementos masculinos com DSTs, 20 deles têm uma relação com drogas; dos 20 femininos com DST 16 estabeleceram o mesmo tipo de relação. Mas, não é demais sublinhar o facto da «situação desconhecida» dos restantes 32 elementos poder aumentar os valores positivos.

Dos 50 indivíduos há 21 que se iniciaram na prostituição com menos de 18 anos; 16 deles apresentam, actualmente, ligação às drogas. Dos 29 indivíduos com mais de 18 anos, 20 assumem também esse tipo de relação.

Dos 27 indivíduos que apresentam antecedentes de «maus-tratos», 12 iniciaram-se na prostituição ainda enquanto «menores». A percentagem obtida para indivíduos que se iniciaram na prostituição em resultado da correlação «maus tratos»/drogas/prostituição é de 36%.

No que diz respeito à correlação estabelecida entre o conjunto «relação com drogas/relação com maus tratos» com as variáveis relativas à data do início da prostituição, há uma maior incidência dos indivíduos que se iniciaram na prostituição enquanto «menores» e que foram violentados (no aspecto mais geral do termo), do que nos outros casos.

Dito de outra maneira, a relação actual com drogas e a relação passada com maus tratos é mais acentuada entre aqueles que se iniciaram na fase de menoridade. Mais de 50% da população masculina que se iniciou na prostituição ainda em idade «menor», sofreu maus tratos e tem hoje uma relação próxima com drogas.

Eventualmente, poderá concluir-se que a prostituição masculina assume relevância na sociedade apenas pelo facto dos prostitutos terem necessidade de satisfazer a sua «subsistência» perante as drogas. Constatação que se formula em função de 72% dos casos.

Da amostra de 50 mulheres ressalta que 33 delas estabelecem uma relação com drogas, 24 das quais se iniciaram na prostituição já numa fase de «maioridade».

No que diz respeito aos «maus tratos», registámos 23 respostas afirmativas, cerca de 2/3 das quais assinaladas entre as prostitutas que se «iniciaram» depois de terem completado 18 anos.

O número de casos de prostituição feminina que tem no seu passado «maus tratos» e no presente uma relação com drogas é inferior ao que se observa na população masculina, tendo em consideração o mesmo tipo de parâmetros – data de início na prostituição e relação «maus tratos»/droga/prostituição.

A percentagem de mulheres que se iniciaram na prostituição em resultado da correlação «maus tratos»/droga/prostituição é apenas de 26%. A partir deste valor poderá interpretar-se, com algum sentido, que o início desta prostituição não teve como causa directa a situação «maus tratos».



Escrito por jwaltersilva às 21h36
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(CONT...)

3.2.     O caso de Lisboa

Observando-se, por comparação, dados constantes no Relatório do Projecto DROP-IN 1994-1998, do Centro de Aconselhamento, sito na zona do Intendente, em Lisboa, verifica-se que nesta zona é elevado o consumo de drogas,

A maioria destas prostitutas iniciou-se antes dos 30 anos e cerca de 70% das que têm menos de 20 anos entraram em actividade há menos de 1 ano.

Estamos, pois,  em presença de uma actividade que deixou de estar confinada a uma zona local ou regional e em que o risco se encontra ligado à necessidade de aquisição de produtos toxicodependentes e outras mercadorias paralelas, o que vem confirmar a ideia de que é um erro considerar estas pessoas apenas como um problemas de ordem social, mas económico e político[2].

Não nos surpreende que no âmbito de um trabalho como este da prostituição, de forte componente activa e duro em termos físicos e emocionais, os seus elementos usem drogas, de um género ou de outro.

 No caso deste tipo de prostituição a explicação para o grande número de «drogodependentes» pode basear-se no facto de na rua o movimento ser maior, mais visível, e o sexo ser mais básico.

Se a prostituta de rua em apreço serve cerca de mil homens em média por ano – para uma taxa calculada de transmissão mulher/homem de 20%, e supondo que  apenas 5% de todas as prostitutas nacionais em actividade se resguarda fisicamente - o resultado atinge milhares de casos de SIDA entre clientes. O que não corresponde, embora, aos dados estatísticos conhecidos.

Conclusão

Em toda a Europa se desenha actualmente um movimento tendente ao reconhecimento da «profissão» de prostituta enquanto trabalhadora ordinária, ao mesmo tempo que se prepara uma «normalização» da actividade do proxeneta. É o caso da Holanda, que já inscreveu no seu ordenamento jurídico o «direito a prostituir-se» e reconhece legalmente o proxenetismo.

O princípio estruturante da sociedade portuguesa está consagrado no artº 1º da Constituição da República: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade humana (…) e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

Significa isto que o objectivo a atingir pela sociedade e pelo Estado, neste campo, passa pela abolição da exploração da prostituição?

Os diplomas legais publicados nos últimos anos em Portugal deixaram claro que o Estado não tomou medidas tendentes à prossecução desse objectivo constitucional; antes deixou para a sociedade civil a responsabilidade exclusiva por esse combate.

É uma atitude a repudiar. A participação das instituições sociais vocacionadas para esse efeito devem actuar em articulação com uma política definida (e assumida) superiormente. Não basta que o Estado promova o desenvolvimento económico, dado que o crescimento desregrado e mal direccionado acaba por agravar os problemas sociais, nomeadamente aqueles mais intimamente ligados aos focos de pobreza e de marginalidade.

É inútil proibir, sabemos. Mas, a prioridade que tem sido dada à luta contra o SIDA e a toxicodependência permite concluir por um certo laxismo perante o fenómeno da prostituição.

A descriminalização é uma posição não intervencionista. A legalização vincula uma descriminalização inicial e medidas intervencionistas adicionais de regularização estatal (licenças, check-ups médicos, designação de locais onde os «agentes» possam trabalhar legalmente). E a regularização pode funcionar, embora a sua eficácia dependa das expectativas e dos padrões criados, e varie com a zona do «projecto».

Por tudo isto é preferível tornar compatível mais do que harmonizar. Principalmente, porque a prostituição é um problema de fronteiras. Logo, um problema de valores. Em síntese, um fenómeno cujas causas e consequências constituem mais que uma relação causal e determinista - implicam-se num contexto multiforme, multifactorial e multicausal.

Fechando o círculo, argumento: quando a realidade social deixa perceber a desigualdade entre as pessoas, tratar todos de forma igual perante a lei não significa a superação daquela desigualdade, mas, sim, a legalização, a cristalização daquela desigualdade. Logo, os que são desiguais na realidade social precisam de ser tratados de forma desigual. Dito de outra maneira, há necessidade de tratar de forma privilegiada aqueles que são marginalizados, vitimados na realidade social.

Nestes termos, a produção e a realização (e a publicação dos trabalhos) deste Congresso representam, entre outros fins a prosseguir, um passo decisivo para a percepção da dimensão real destes fenómenos «marginais» e das realidades a eles ligadas.

 Muito obrigado.

L. 05.OUT.2001

 

[1] BARRA DA COSTA, José M., e ALVES, Lurdes B., Prostituição 2001, O Masculino e o Feminino de Rua, Edições Colibri, Lisboa, 2001.
[2] Não é por acaso que no Centro de Aconselhamento em apreço, nos anos de 1998 e 1999, o número de assistidas de raça negra foi sensivelmente metade das de raça branca, originárias aquelas em grande parte da Nigéria, Angola e Libéria. No entanto, de Janeiro a Setembro de 2000, verificou-se uma inversão destes valores, embora os países citados tenham mantido a primazqa no que diz respeito ao número das suas representantes, basicamente nigeriana.


Escrito por jwaltersilva às 21h35
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